CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 962
Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Vício do Produto

O artigo 962 do Código Civil estabelece regras importantes sobre a responsabilidade civil por defeito ou vício do produto. Em suma, ele trata de quem deve responder quando um produto causa danos a alguém.

Principais Pontos:

  • Responsabilidade do Produtor e do Comerciante: A lei atribui a responsabilidade pelos danos causados por defeito do produto tanto a quem o produziu quanto a quem o comercializou. Isso significa que o fabricante e a loja onde o produto foi adquirido podem ser chamados a responder pelos prejuízos.
  • O Foco é o Dano: A responsabilidade surge quando o vício do produto, seja ele de fabricação, concepção ou informação, resulta em um dano efetivo à pessoa ou ao seu patrimônio. Não basta que o produto tenha um defeito, é preciso que esse defeito cause um prejuízo.
  • Solidariedade na Responsabilidade: A responsabilidade é solidária. Isso quer dizer que o consumidor prejudicado pode acionar qualquer um dos responsáveis (produtor ou comerciante), ou até mesmo ambos, para ser ressarcido pelos danos. A escolha de quem será acionado é do prejudicado.
  • Exclusão de Responsabilidade (Casos Específicos): O artigo prevê algumas situações em que o produtor e o comerciante podem ser eximidos da responsabilidade. Estas incluem:
    • Quando o defeito não existia quando o produto foi colocado em circulação: Ou seja, se o vício surgiu após a sua saída da fábrica ou do estabelecimento comercial, por mau uso, armazenamento inadequado, etc.
    • Quando a culpa exclusiva do consumidor: Se o dano foi causado unicamente pela conduta do próprio consumidor, sem qualquer contribuição do produto ou de sua condição.
    • Quando há culpa exclusiva de terceiro: Se o vício ou o dano foram causados por uma pessoa que não tem relação com a cadeia de produção ou comercialização do produto.

Em Resumo:

O artigo 962 do Código Civil busca proteger o consumidor, garantindo que ele tenha a quem recorrer em caso de danos causados por produtos defeituosos. Ele atribui a responsabilidade aos envolvidos na cadeia produtiva e comercial e estabelece as condições para que essa responsabilidade seja afastada. É uma norma fundamental para a segurança jurídica nas relações de consumo.